TJDFT - 0710118-78.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710118-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DELMA OLIVEIRA MAGALHAES REQUERIDO: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Gama/DF, 8 de agosto de 2025 19:29:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
30/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de submeter Em segredo de justiça à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por DELMA OLIVEIRA MAGALHAES.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Deixo de determinar a prestação de contas na forma determinada no art. 84, §4º, da lei 13.146/2015, haja vista que os valores percebidos pelo interditado são revertidos ao seu próprio sustento.
Fica vedada a alienação e disposição de bens da parte interditada, salvo autorização judicial específica para o fim colimado.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este juízo.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º do CPC, fazendo publicar a presente sentença na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF, livro “E”, conforme art. 9º, III, do Código Civil; no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e nos artigos 29, V, 89, 92 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Atribuo à presente sentença força de ofício.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected] Comprovado nos autos o registro da sentença, subscreva o(a) Curador(a) o Termo de Compromisso Definitivo abaixo, juntando-o aos autos devidamente assinado no prazo de 05 (cinco) dias, observando que a sentença de interdição produz seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado.
Demonstrado nos autos que a curadora está administrando bem os recursos do interditado.
Assim, acolho a cota ministerial e declaro boas as contas apresentadas pela curadora, no período compreendido entre junho de 2021 a fevereiro de 2022.
Autorizo, ainda, a curadora a ingressar com ação específica perante a Fazenda Pública, conforme solicitado em petição de id 221214924.
Custas finais pelo(a) requerente.
Atribuo a presente sentença força de termo de compromisso de curatela definitiva, que assina a Sra.
DELMA OLIVEIRA MAGALHAES - CPF/CNPJ: *42.***.*91-87 para prestar o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *44.***.*28-33, portadora do RG nº 3.403.672, nascido(a) em 09/09/2003, filho(a) de Edmundo José dos Santos e de Doralice de Jesus Oliveira Magalhães, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente termo é definitivo e tem data de validade indeterminada, não podendo ser recusado com este fundamento.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Conferido e assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:06
Outras decisões
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:09
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Outras decisões
-
30/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:05
Juntada de comunicação
-
05/12/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:26
Outras decisões
-
09/10/2024 15:37
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 20:02
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF Endereço: EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada segunda à sexta-feira, 12h às 19h Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Telefones: (61) 3103-1238 e 3103-1235 Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710118-78.2021.8.07.0004 Classe judicial: CURATELA (12234) CURADOR: D.
O.
M.
REQUERIDO: F.
M.
D.
S.
DECISÃO Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 206007687): Libere-se os valores retidos em conta judicial, em favor da interditada, representada por sua Curadora, DELMA OLIVEIRA MAGALHÃES, devendo informar caso seja restabelecida a pensão por morte que recebia da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, para nova avaliação quanto à prestação de contas. 2ª VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA Documento datado e assinado conforme certificação digital -
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:26
Outras decisões
-
31/07/2024 14:26
em cooperação judiciária
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Acolho as cotas de ID. 199806204 e ID. 199967566.
Intime-se a curadora para que esclareça esclareça se foi requerida a pensão por morte em benefício da curatelada, tendo em vista o óbito do seu genitor, comprovando documentalmente os valores, caso estejam sendo recebidos.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Educação, na pessoa da Sra.
Amélia Rosa Leite Moura, OAB/DF 11529, Matrícula 2471922 (ver id 197746985), para que envie ao Juízo os 04 últimos contracheques referente ao benefício da curatelada Fabiana Magalhães dos Santos, CPF nº *44.***.*28-33, a fim de comprovar o implemento da retenção de 25%, conforme determinado nestes autos.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:10
Outras decisões
-
18/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:34
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 17:44
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
05/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 08:09
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/08/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
04/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
18/05/2023 12:59
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/04/2023 09:26
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/09/2022 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/09/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 14:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
20/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:57
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 14:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
10/06/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/05/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/03/2022 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/02/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
11/01/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:19
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 17:47
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/09/2021 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:35
Recebidos os autos
-
15/09/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701851-44.2022.8.07.0017
Pedro Gomes Ferreira
Van Gogh Investimentos LTDA
Advogado: Valdeci Carlos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 18:58
Processo nº 0716207-18.2024.8.07.0003
Sirlene Alves da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 12:56
Processo nº 0716207-18.2024.8.07.0003
Sirlene Alves da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 15:06
Processo nº 0707345-84.2022.8.07.0017
Vilma Pires de Jesus
Associacao de Trabalho e Desenvolvimento...
Advogado: Raimundo Vasconcelos Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 23:21
Processo nº 0702289-17.2024.8.07.0012
Lucimario dos Santos Barbosa
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 12:10