TJDFT - 0701851-44.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:38
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:49
Expedição de Edital.
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701851-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 230267596, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 238872946 Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 238327388 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:30
Juntada de consulta sisbajud
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04/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/05/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:15
Deferido o pedido de PEDRO GOMES FERREIRA - CPF: *00.***.*55-87 (AUTOR).
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15/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:53
Deferido o pedido de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-78 (REU).
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01/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 12:44
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701851-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GOMES FERREIRA REU: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 16:12:23.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
04/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 02:43
Publicado Edital em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 16:58
Expedição de Edital.
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29/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:24
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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03/06/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:38
Publicado AR - Aviso de recebimento em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 21:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:18
Outras decisões
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19/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/10/2022 13:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 14:50
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:07
Recebidos os autos
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15/07/2022 17:07
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2022 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 17:19
Recebidos os autos
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09/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/04/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/04/2022 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/04/2022 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:34
Recebidos os autos
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28/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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