TJDFT - 0728794-07.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
07/02/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728794-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO JONAS SILVA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
As partes foram intimadas para apresentar planilha de cálculos, tendo o exequente informado que houve cumprimento da obrigação administrativamente e que não resta valores pendentes de execução.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728794-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO JONAS SILVA SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:54
Outras decisões
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:14
Outras decisões
-
27/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:35
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:46
Juntada de intimação
-
19/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:10
Nomeado perito
-
16/06/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 15:10
Outras decisões
-
13/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:52
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:29
Distribuído por sorteio
-
12/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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