TJDFT - 0723288-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 14:11
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:30
Extinto o processo por desistência
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MELISSA CARVALHO FREITAS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723288-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MELISSA CARVALHO FREITAS HERDEIRO: GABRIELLA FREITAS ROSSI, R.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MELISSA CARVALHO FREITAS INVENTARIADO(A): RODRIGO ROSSI DE ABREU DESPACHO Deverá a inventariante, no prazo de cinco dias, dar integral cumprimento à decisão de ID 202182878, com a apresentação das primeiras declarações retificadas, conforme determinado.
Estabilizado o acervo, se o caso, deverá ser retificado o valor da causa.
Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Ressalto que, em caso de concordância do Parquet, o feito poderá tramitar sob o rito do arrolamento comum, conforme art. 665 do CPC.
I.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MELISSA CARVALHO FREITAS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MELISSA CARVALHO FREITAS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723288-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MELISSA CARVALHO FREITAS HERDEIRO: GABRIELLA FREITAS ROSSI, R.
F.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MELISSA CARVALHO FREITAS INVENTARIADO(A): RODRIGO ROSSI DE ABREU DECISÃO Conforme mencionado na decisão de Id 197198636, o presente feito visa o pagamento das dívidas do inventariado Rodrigo Rossi de Abreu e partilha dos bens remanescentes.
Eventuais dívidas, créditos e patrimônio da sociedade empresária da qual o de cujus era sócio administrador é matéria estranha ao autos, devendo ser solucionada na Vara competente.
Cabe neste inventário tão somente a partilha das cotas de propriedade do falecido.
Nesses termos e considerando a manifestação ministerial retro, intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, à secretaria para cumprimento do último parágrafo do despacho de Id 183819267.
Cumpridas as determinações acima, dê-se nova vista ao Parquet.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/06/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:39
Indeferido o pedido de MELISSA CARVALHO FREITAS - CPF: *76.***.*03-15 (INVENTARIANTE)
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MELISSA CARVALHO FREITAS em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
22/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:23
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de MELISSA CARVALHO FREITAS em 07/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
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30/06/2023 19:23
Expedição de Termo.
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29/06/2023 16:25
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:25
Outras decisões
-
12/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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