TJDFT - 0718158-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:21
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WHELLISSON WYLIMA GOMES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
INTIMAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ação de busca e apreensão tem regramento próprio, cabendo ao autor providenciar a localização do bem a ser apreendido e a citação do devedor, sob pena de extinção do processo.
O simples propósito de continuar com a ação em curso indefinidamente, talvez por algum suposto benefício, prejudica significativamente o réu que terá seu nome permanentemente negativado, além de sacrificar o aparelho judiciário e, portanto, comprometer a eficiência da Justiça. 2.
Diante da ausência de pressuposto específico para a ação de busca e apreensão, a intimação pessoal seria desnecessária e se tornaria providência inútil, dado que o recurso continua sem indicar endereços válidos.
Processo extinto.
Sentença mantida. 3.
Recurso improvido. -
06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:29
Conhecido o recurso de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 23:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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29/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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27/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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