TJDFT - 0715583-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
14/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:52
Outras decisões
-
14/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:19
Outras decisões
-
14/01/2025 17:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de LUIZ SERGIO TOMAZ DA SILVA - CPF: *61.***.*16-49 (AUTOR)
-
14/11/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:14
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO TOMAZ DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 07:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO TOMAZ DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/08/2024 16:22
Juntada de ressalva
-
16/08/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715583-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SERGIO TOMAZ DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A parte autora apresenta pedido de estorno imediato do valor de R$ 3.220,00 (três mil duzentos e vinte reais) que fora descontado da sua conta mesmo tendo ocorrido uma decisão liminar proferida por este juízo.
Todavia, analisando o extrato bancário (ID 202968607), verifica-se que os descontos ocorreram no dia 03/07/2024 e a decisão liminar foi proferida no mesmo dia, às 17h54min.
Diante desse contexto, não haveria tempo hábil para a instituição bancária cumprir a liminar ainda mais que exigem tramites internos para cumprir a ordem, razão pela qual, no momento, não se pode falar em multa por descumprimento.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:40
Outras decisões
-
15/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo a tutela de urgência pleiteada e determino ao Banco do Brasília S/A que se abstenha de realizar descontos em sua conta salário/corrente n. 058.011273-0, agência: 058, cliente: 437969, tendo em vista que posteriormente à comunicação de cancelamento da autorização de débito automático, realizada nos termos do art. 6º da Resolução BACEN 4.790/2020, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada realização de desconto indevido, sem prejuízo da respectiva restituição. -
04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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