TJDFT - 0717969-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:46
Outras decisões
-
25/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:20
Outras decisões
-
15/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
12/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 16:32
Outras decisões
-
11/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717969-75.2024.8.07.0001 FEITO: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) CERTIDÃO De ordem, diga o autor se houve desbloqueio do veículo, nos termos da decisão retro.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2024, 16:57:39.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:10
Outras decisões
-
02/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA GOMES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717969-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: RODRIGO DA COSTA GOMES EMBARGADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício n. 37878/24 do DETRAN-SP, ID n. 209011586, comunique-se que o processo n. 2015.01.1.027583-2 (autos físicos n. 27583/2015) se trata da medida cautelar em que se solicitou o bloqueio do automóvel, placas JJS-8600, e que está vinculada ao processo principal n. 2016.01.1.051484-4, que tramitaram neste Juízo, a fim de que se proceda à baixa da restrição judicial.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Aguarde-se por 30 dias a resposta. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:17
Outras decisões
-
27/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717969-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: RODRIGO DA COSTA GOMES EMBARGADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe ao autor buscar informações diretamente no DETRAN-SP, a fim de ver cumprida a ordem deste Juízo, seja administrativamente, seja por meio de alguma ação judicial, eis que já houve a reiteração, e se trata de órgão público, que se submete à vara competente daquele estado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:48
Outras decisões
-
15/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:33
Outras decisões
-
12/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717969-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327) EMBARGANTE: RODRIGO DA COSTA GOMES EMBARGADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o requerente para manifestação, em 10 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:28
Outras decisões
-
03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:47
Outras decisões
-
26/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:53
Outras decisões
-
19/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
15/06/2024 22:04
Outras decisões
-
14/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 22:52
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:52
Outras decisões
-
07/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:36
Outras decisões
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Outras decisões
-
10/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:01
Outras decisões
-
08/05/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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