TJDFT - 0718987-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718987-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GODINHO COSTA & FAYET ADVOGADAS ASSOCIADAS REVEL: EDNA VIEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 220841492.
De ordem, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 12:16:17. -
16/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:45
Indeferido o pedido de EDNA VIEIRA BARBOSA - CPF: *12.***.*10-87 (REVEL)
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718987-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: EDNA VIEIRA BARBOSA DESPACHO Tendo em vista que a impugnação apresentada pela parte executada ao ID nº 210092679 refere-se a bloqueio de valores, proceda o Cartório à juntada de resposta de pesquisa SISBAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:18
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718987-84.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA REVEL: EDNA VIEIRA BARBOSA DECISÃO Nos termos do artigo 19, §2º, da lei n. 9.099/1995, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
In casu, verifico que a parte executada mudou de domicílio sem comunicar tal alteração nos autos, conforme certidão de ID 33535948.
Assim, a ausência da comunicação de atualização de endereço nos autos acarreta a intimação presumida.
Desta forma, reputo intimada a parte REQUERIDA da decisão de ID 195646267, nos termos dos arts. 19,§ 2º da Lei 9.0099/95 e art. 274 parágrafo único, do CPC, contando-se o prazo do dia 25/06/2024, registrando-se o expediente.
Nestes termos, determino que todos os prazos corram em cartório, com fundamento no art. 346, do CPC.
Após transcorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se nos termos da decisão de ID 28373506, item 5, qual seja, remessa dos autos à Contadoria para que seja incluída a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Publique-se.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:02
Outras decisões
-
27/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:48
Deferido o pedido de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*27-72 (AUTOR).
-
06/05/2024 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:17
Outras decisões
-
15/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 23:14
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ABDIAS SOUZA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de EDNA VIEIRA BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/03/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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