TJDFT - 0725963-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma da Varas Cíveis da comarca de GOIÂNIA-GO
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27/08/2024 15:01
Processo Desarquivado
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22/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0725963-57.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) AUTOR: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME REQUERIDO: VEM QUE E BOM COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diante da impossibilidade do envio do processo dada a inoperância do malote digital e, considerando que não há integração entre os sistemas PJEs deste Tribunal com o TJGO, fica a parte AUTORA desde já intimada a promover a distribuição integral do presente feito perante o Juízo competente.
Com o término do prazo, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024 16:08:30.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 09:20
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:20
Declarada incompetência
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2024 11:38
Juntada de consulta infojud
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725963-57.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME REQUERIDO: VEM QUE E BOM COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação monitória proposta por FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA – ME em face de VEM QUE E BOM COMERCIAL EIRELI, partes devidamente qualificadas nos autos.
Observa-se que a parte autora está sediada em Goiânia/GO, enquanto a parte ré tem endereço na cidade Samambaia/DF.
Houve, no presente caso, escolha aleatória de foro, pois tanto o autor quanto o réu não são domiciliados nesta Circunscrição Judiciária.
Sobre o tema, o PL 1803/2023 alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, para onde os autos deverão ser remetidos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se a autora.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
01/07/2024 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 21:07
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:07
Declarada incompetência
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26/06/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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