TJDFT - 0700671-19.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 10:03
Baixa Definitiva
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09/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE EVANGELICA ASSISTENCIAL em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FATURAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO.
PRESCRIÇÃO DO DÉBITO.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO DECENAL.
RESP n.º 1117903/RS.
ART. 205 DO CC.
COBRANÇA DEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Com relação a declaração de prescrição do débito, mister esclarecer que o decurso do tempo exerce grande influência sobre as relações jurídicas, especialmente no que toca à aquisição e à extinção de direitos. 2.
A prescrição é causa de extinção de uma pretensão ajuizável em virtude da omissão ou inércia do seu titular durante certo lapso temporal facultado para o seu exercício. 3.
No presente caso, no entanto, o prazo prescricional para a cobrança de faturas relacionadas ao fornecimento de água e coleta de esgoto, por ostentar natureza de tarifa ou preço público, o prazo é de dez anos, com base no art. 205 do Código Civil e no entendimento consolidado pela Primeira Seção do STJ, mediante a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.117.903/RS). 4.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. -
14/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:16
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILIENSE EVANGELICA ASSISTENCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/08/2024 10:19
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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31/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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