TJDFT - 0719056-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO em 07/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:23
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719056-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ROSANA DE SOUSA LIMA LANA - CPF/CNPJ: *81.***.*81-20 REQUERIDO: MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO - CPF/CNPJ: *05.***.*27-34 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO - CPF/CNPJ: *05.***.*27-34 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 182895793, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 10 de janeiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
10/01/2024 15:36
Expedição de Edital.
-
08/01/2024 08:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/12/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 20:33
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA ROSANA DE SOUSA LIMA LANA em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:00
Outras decisões
-
04/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719056-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ROSANA DE SOUSA LIMA LANA REVEL: MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID168543796.
Proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Anote-se.
Diante da conversão do feito monitório em ação de cobrança, imperiosa se faz nova tentativa de comunicação processual da parte ré, a fim de se evitar eventual nulidade processual.
Contudo, para dar maior celeridade no trâmite do feito, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Intime-se a parte ré para apresentação de resposta no endereço em que foi citada anteriormente.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne não cumprido, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:44
Outras decisões
-
16/08/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719056-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARIA ROSANA DE SOUSA LIMA LANA REVEL: MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise detida dos títulos juntados no ID 140919908, verifica-se que os seguintes cheques não foram assinados: a) nº 000060, de 11 de dezembro de 2019, no valor de R$ 658,00; b) 000058, de 11 de novembro de 2019, no valor de R$ 660,00; c) nº 000059, de 11 de janeiro de 2020, no valor de R$ 658,00; e d) nº 000057, de 11 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 658,00.
Além disso, ausente cópia do verso dos demais cheques anexados aos autos, sendo impossível verificar o motivo da devolução.
Portanto, fica a parte autora intimada a esclarecer o motivo pelo qual as cártulas supramencionadas não foram assinadas e a anexar aos autos cópias dos versos de todos os cheques apresentados no ID 140919908, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo supra, considerando que os cheques sem assinaturas são inservíveis para embasar a presente ação monitória, faculto à parte autora emendar a petição inicial e converter o feito para ação de cobrança, que é o procedimento utilizado em casos semelhantes.
Na emenda, caberá à parte autora instruir os autos com as provas necessárias à comprovação do negócio entabulado entre as partes.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 17:47:26.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
Decretada a revelia
-
09/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FREIRE CANDIDO em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
02/01/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
01/12/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725212-96.2022.8.07.0015
Clayton Oliveira Sena
Massa Falida de Fagundes Supermercados L...
Advogado: Fernando Parente Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 16:37
Processo nº 0719316-35.2023.8.07.0016
Andreia Morais Dantas
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito F...
Advogado: Andressa Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 23:53
Processo nº 0705502-47.2023.8.07.0018
Wall Ambientes Corporativos LTDA - ME
&Quot;Massa Falida De&Quot; Cidade Servicos e Mao ...
Advogado: Igor Medeiros Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 11:01
Processo nº 0703754-60.2021.8.07.0014
Kelly Gomes Fernandes
Jose Fernandes da Silva
Advogado: Joao Pedro Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 19:21
Processo nº 0701309-16.2023.8.07.0009
Condominio Portal do Lago
Ana Cristina de Oliveira
Advogado: Rafael Menezes Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 12:58