TJDFT - 0715611-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/08/2025 10:02
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:02
Deferido o pedido de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REVEL: ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos artigo 53, §4º da Lei de Regência.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 .
FABIANA VASCONCELOS BLANCO VALADARES Diretor de Secretaria -
04/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REVEL: ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 14/06/25 como data da última diligência realizada, id 239934402.
De acordo com a decisão ID 218463943, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 14:31:26. -
24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REVEL: ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a efetivação da transferência de valores junto ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários para realização de depósito, no prazo de 02 dias, ficando advertida de que caso não o faça, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Em seguida, expeça-se o competente alvará, conforme determinação judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 16:41:23. -
22/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 05:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:40
Deferido o pedido de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 07:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:03
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/08/2024 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715611-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: ADALGIZA SOARES DA SILVA RODRIGUES DECISÃO O documento apresentado pela parte exequente não atendeu à determinação deste Juízo, eis que não foi juntada a certidão da JUNTA COMERCIAL que comprova a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mas mero comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da junta comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que o fato de a razão social apresentar a expressão ME/EPP não comprova sua qualidade.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 17 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que:“A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.”Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia)Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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