TJDFT - 0754112-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:38
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA MOTA FRANCA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754112-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO BARBOSA DA MOTA FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Alega o autor para justificar o periculum in mora: "
Por outro lado, a aplicação da penalidade, poderá gerar a suspensão da CNH do autor, que ainda não teve o trânsito em julgado da demanda." Ocorre, no entanto, que não foi demonstrado que houve instauração de processo para a suspensão da carteira.
Logo, parece ser possível, neste momento, instaurar-se o contraditório.
Indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 17:10
Outras decisões
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22/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754112-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO BARBOSA DA MOTA FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para, se for o caso, formular pedido de liminar, pois no PJE há marcação de tutela/liminar, na inicial consta "ação de conhecimento c/c liminar", mas não há pedido dessa natureza.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754112-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEANDRO BARBOSA DA MOTA FRANCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a ausência de documento de identificação, que prejudicou a conferência dos dados, DE ORDEM, fica a parte autora intimada para juntar aos autos documento de identificação completo (verso e anverso).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
01/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/07/2024 17:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/07/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/07/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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