TJDFT - 0704288-20.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:01
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA GARCIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID GALIZA DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RYAN LEONAM LIMA VILELA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LAZARO EUDES GARCIA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0704288-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI, RYAN LEONAM LIMA VILELA RECORRIDO: LAZARO EUDES GARCIA, FELIPE OLIVEIRA GARCIA, INGRID GALIZA DE FREITAS DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:14
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI - CPF: *40.***.*74-67 (RECORRENTE)
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23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/07/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/07/2024 12:23
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI - CPF: *40.***.*74-67 (RECORRENTE) e RYAN LEONAM LIMA VILELA - CPF: *53.***.*80-88 (RECORRENTE) em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:45
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Decorrido prazo de RYAN LEONAM LIMA VILELA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0704288-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI, RYAN LEONAM LIMA VILELA RECORRIDO: LAZARO EUDES GARCIA, FELIPE OLIVEIRA GARCIA, INGRID GALIZA DE FREITAS DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para os recorrentes demonstrarem suas condições financeiras, quedaram-se inertes.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
16/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI - CPF: *40.***.*74-67 (RECORRENTE).
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15/07/2024 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/07/2024 12:04
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI - CPF: *40.***.*74-67 (RECORRENTE) e RYAN LEONAM LIMA VILELA - CPF: *53.***.*80-88 (RECORRENTE) em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RYAN LEONAM LIMA VILELA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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11/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0704288-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JANAINA FERREIRA SCARTAZZINI, RYAN LEONAM LIMA VILELA RECORRIDO: LAZARO EUDES GARCIA, FELIPE OLIVEIRA GARCIA, INGRID GALIZA DE FREITAS DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto aos recorrentes a oportunidade de demonstrarem suas condições financeiras.
Para tanto, deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/07/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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