TJDFT - 0746190-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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17/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746190-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALMY ARAUJO BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 237782599 e transferência(s) ID 238238095 e 238238097.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Autorização.
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11/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:26
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 15:34
Juntada de certidão da contadoria
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31/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/01/2025 10:55
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746190-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALMY ARAUJO BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746190-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALMY ARAUJO BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
15/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746190-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADALMY ARAUJO BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:54
Outras decisões
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07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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