TJDFT - 0724009-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em 05/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 01:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724009-73.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de conhecimento, submetido ao rito comum, ajuizado por FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em face de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, partes qualificadas nos autos.
Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, o autor requereu a realização de perícia médica, a fim de que seja comprovada sua condição de saúde como PCD, mediante carta precatória (ID 206013649).
O referido requerimento foi reiterado no ID 218661420.
A parte ré, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide (ID 220184979). É o relatório.
DECIDO.
Apesar das ponderações da requerida, não se observa necessidade de realização da prova pericial requerida.
A documentação acostada aos autos mostra-se suficiente para a convicção do Juízo, sendo caso de se evitar a produção de provas desnecessárias ou protelatórias quando se observa no feito elementos suficientes para o julgamento.
Há laudos nos autos confeccionados por profissionais médicos que acompanham o tratamento do requerente, os quais não sofreram impugnação específica, enquanto é incontroverso que o autor sobre de “polineuropatia inflamatória desmielinizante crônica” – CID G61 (ID 200289555).
Assim, a realização de prova dispendiosa e demorada apenas atrasará o desate da lide.
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:58
Outras decisões
-
11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724009-73.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento formulado no ID 207947655, de reconsideração da decisão de ID 207386759, haja vista que a pendência de decisão definitiva no AGI 0728438-86.2024.8.07.0000 influenciará no julgamento do mérito da presente ação.
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso, conforme determinado anteriormente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:47
Outras decisões
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2024 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724009-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 19:06:33.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724009-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 07:28:33.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
11/07/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724009-73.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRIZIO AMARAL QUINTILIANO REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 202688646 e, considerando que não houve fixação de prazo para cumprimento da tutela de urgência deferida na decisão de ID 200609606, chamo o feito à ordem e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação, a ser contado da nova intimação pessoal do requerido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:16
Outras decisões
-
02/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Recebida a emenda à inicial
-
17/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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