TJDFT - 0748215-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:51
Expedição de Autorização.
-
01/07/2025 12:50
Expedição de Autorização.
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748215-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO GUERRA CHAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/05/2025 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:28
Outras decisões
-
05/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 05:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO GUERRA CHAVES em 05/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/11/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
30/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:06
Outras decisões
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704288-20.2024.8.07.0007
Ryan Leonam Lima Vilela
Ingrid Galiza de Freitas
Advogado: Alana Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:57
Processo nº 0715481-55.2021.8.07.0001
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Maria Perpetua de Almeida
Advogado: Patricia Daher Rodrigues Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 15:33
Processo nº 0715481-55.2021.8.07.0001
Maria Perpetua de Almeida
Twitter Brasil Rede de Informacao LTDA
Advogado: Patricia Daher Rodrigues Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2021 13:35
Processo nº 0754112-18.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leandro Barbosa da Mota Franca
Advogado: Lucas Henrique de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 14:17
Processo nº 0748215-09.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 17:48