TJDFT - 0704959-28.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:38
Outras decisões
-
12/02/2025 14:38
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
13/08/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0704959-28.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTE, ANTONIO DIAS CORREA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Inicialmente, adverte-se que nos Juizados Especiais é vedada a representação, nos termos do art. 9º, caput, da Lei 9.099/95.
No mais, percebe-se que não há nos autos procuração da segunda parte autora outorgando poderes ao advogado, bem assim não consta seu comprovante de residência.
Desse modo, intime-se a segunda parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do referido autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Deverá, ainda, regularizar a referida procuração, a qual deverá estar com a assinatura de próprio punho da autora, nos termos do documento de ID 202187231.
Ademais, deverão os autores, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do documento de identidade do locador do imóvel (ID 202187233).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749544-72.2022.8.07.0001
Advocacia Furlanetto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 15:10
Processo nº 0706705-38.2023.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Italo Gabriel Aires de Sousa
Advogado: Thais Gomes Alvim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:20
Processo nº 0702313-48.2024.8.07.0011
Milena Valeria Senna Chaves
Claro S.A.
Advogado: Caroline Silva Arize Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 22:46
Processo nº 0703709-57.2024.8.07.0012
Alvino Junio de Araujo Franca
Denivaldo Lima de Jesus
Advogado: Rodrigo Studart Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 09:51
Processo nº 0704959-28.2024.8.07.0012
Itau Unibanco Holding S.A.
Maria Aparecida Cavalcante
Advogado: Edson Nunes Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 18:55