TJDFT - 0702313-48.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702313-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILENA VALERIA SENNA CHAVES REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:15
Homologada a Transação
-
26/06/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/05/2024 22:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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