TJDFT - 0718523-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:37
Expedição de Termo.
-
13/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:34
Outras decisões
-
15/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718523-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LUIS FABIANO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*40-53, ROSA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*05-34 e LUIS FABIANO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *94.***.*40-53 REQUERIDO(S): ESTEVAM VIEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *84.***.*75-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para que retifique o esboço de partilha nos termos apontados em cota ministerial de ID 212384368.
Prazo de cinco dias.
Após, intimem-se a Curadoria Especial para manifestação sobre o esboço de partilha retificado, no prazo de cinco dias.
Em seguida, ao Ministério Público para parecer final.
Prazo de 10 dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:08
Outras decisões
-
26/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:55
Outras decisões
-
26/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:58
Outras decisões
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718523-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FABIANO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FABIANO DOS SANTOS INVENTARIADO: ESTEVAM VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ESTEVAM VIEIRA DA SILVA, óbito ocorrido em 12/09/2018, solteiro e herdeiros os autores LUIS FABIANO DOS SANTOS e ROSA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA, sendo esta interditada.
O falecida deixou o imóvel situado na Quadra 14, Conjunto R, Casa 25, Ceilândia Sul, CEP 72.231-418, inscrição 30685141, matrícula 18.983, e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
O Ministério Público já se manifestou à ID 207687983 pela procedência do pedido.
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de isenção de ITCD ID 202642835.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:44
Outras decisões
-
15/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:13
Outras decisões
-
01/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:05
Outras decisões
-
08/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
05/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718523-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FABIANO DOS SANTOS, ROSA MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS FABIANO DOS SANTOS INVENTARIADO: ESTEVAM VIEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Diante da certidão de óbito de ID 201768856, declaro aberto o inventario dos bens de Estevam Vieira da Silva e nomeio inventariante Luis Fabiano dos Santos, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Custas iniciais recolhidas sob ID 200228455.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar a herdeira incapaz, cujos interesses colidem com os interesses do inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz, bem como intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
LUIS FABIANO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*40-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ESTEVAM VIEIRA DA SILVA (CPF: *84.***.*75-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
01/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:02
Deferido o pedido de LUIS FABIANO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*40-53 (HERDEIRO).
-
25/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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