TJDFT - 0719806-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:41
Outras decisões
-
14/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANATALINA JOAQUINA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOVELINA JOAQUINA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os novos esclarecimentos realizados sob ID 232475215, defiro mais um prazo adicional de 30 (trinta) dias para as providências requeridas.
Ceilândia/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente z -
23/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:38
Outras decisões
-
21/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:11
Outras decisões
-
11/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada requerida em ID 228991293.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:01
Outras decisões
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA NIVIA VASCONCELO em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de VITALINO CAMILO DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0719806-62.2024.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Considerando o teor da diligência de ID , faço vista à inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA, ANTONIO CAMILO DE LIMA, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES, MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARAUJO DE LIMA HERDEIRO: MARIA NIVIA VASCONCELO, JOSMAR CAMILO DE LIMA, VITALINO CAMILO DE LIMA DESPACHO Fica a inventariante intimada a apresentar as primeiras declarações, na forma da decisão de ID 217092501.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
25/11/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:57
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:56
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a qualificação completa dos herdeiros Maria Nivia, Josmar Camilo e Vitalino Camilo para que seja possível citá-los, visto que nao estão representados pelo mesmo patrono dos autores. 2.
Deverá a parte autora esclarecer sobre o quarto filho da herdeira pré morta Odontina Joaquina, conforme atestado em certidão de óbito ID 201900911. 3.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome da falecida (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); c) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); d) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); e) Certidões negativas de distribuição e protesto referente à inventariada.
Emende-se a inicial, apresentando petição inicial substitutiva e toda a documentação necessária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão de óbito juntada aos autos sob ID 210317377 está ilegível.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
O art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Dessa forma emende-se, no prazo de quinze dias, juntando aos autos a referida certidão de óbito legível.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2024 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que a inventariada era viúva de Cecílio Camilo de Lima (ID 201900905).
Dessa forma, a parte autora deverá juntar aos autos a certidão de óbito do cônjuge da inventariada, bem como a certidão de inexistência de testamento da inventariada ((a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br).
Emende-se no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 18:51
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
20/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Considerando o pedido formulado na inicial de Alvará Judicial, esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se a pretensão é de ação de Alvará Judicial ou Inventário, visto que conforme se prevê no Art. 2º da Lei 6.858/80 o valor em conta bancária pelo extinto não poderá exceder 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
O valor que se quer levantar de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) excede as 500 OTN.
No mesmo sentido, já se manifestou o E.
TJDFT: "PROCESSO CIVIL.
ALVARÁ JUDICIAL.
ARTIGO 2º DA LEI 6.858/80.
LIMITAÇÃO.
VALOR SUPERIOR A 500 OTN NECESSÁRIO INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. 1.
A Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários e de poupança, na ausência de outros bens a inventariar, até o limite de 500 OTN's. 2.
A liberação de quantia, por meio de alvará judicial, deve atender às condições previstas em lei, o que inocorreu no caso em tela. 3.
Extrapolado o limite de 500 OTN, inviável a liberação por meio de alvará judicial, sendo necessário o ajuizamento de inventário ou sobrepartilha. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão n.1246746, 07048611320198070014, Ap, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2020, Publicado no PJe : 15/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Compulsando os autos, verifico pela simples leitura da petição inicial que há litígio entre os herdeiros.
Destaco o seguinte trecho: "(...)E ainda, uma das herdeiras, Maria Nivia Vasconcelo, que não é parte neste processo, e que administrava as contas da mãe/falecida se recusou a informar exatamente o valor existente da CEF, bem como se negou a entregar os documentos RG e CPF da falecida, que estão em sua posse.(...)" O litígio em processo de jurisdição voluntária é incompatível com a via eleita pelos autores.
Sobre o assunto, já se manifestou o E.
TJDFT: "APELAÇÃO CÍVEL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES PIS/FGTS.
INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Os valores devidos ao falecido decorrentes dos depósitos de FGTS e de PIS- PASEP podem ser levantados mediante alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme dispõe o art. 1º da Lei 6.858/80.
No caso, todavia, a pretensão das autoras por meio de alvará judicial não é a via correta para o levantamento de crédito, uma vez constatada a existência de outros herdeiros não integrantes do polo ativo. 2.
Apelação conhecida e não provida.". (TJ-DF 07160962720218070007 1429621, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 07/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/06/2022).
Intime-se. -
19/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE(S): ROSALINA ARAUJO DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*63-56, ANTONIO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*69-72, JOVELINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*71-46, SIZALTINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *00.***.*18-06, ANATALINA JOAQUINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *16.***.*89-55, MARCOS DANIEL DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*54-24, MAISA DANIELA DE LIMA SILVA LOPES - CPF/CNPJ: *45.***.*19-35 e MAYRA DANIELA DE LIMA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*59-35 REQUERIDO(S): MARIA ARAUJO DE LIMA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-91, MARIA NIVIA VASCONCELO - CPF/CNPJ: , JOSMAR CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: e VITALINO CAMILO DE LIMA - CPF/CNPJ: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o motivo pelo qual o pedido está sendo feito em Ceilândia/DF, tendo em vista que a falecida residia em Águas Lindas de Goiás/GO (certidão de óbito ID 201900907).
Diante da inexistência das hipóteses de tramitação em segredo de justiça, nos moldes do art. 189 do CPC, tornem-se os autos públicos.
Anote-se.
Ceilândia/DF.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719806-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: R.
A.
D.
L.
S.
REQUERIDO: M.
DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial Determino o retificação da classe para "74 - alvará judicial", bem como o assunto para "7687 - Inventário e partilha".
Fica o advogado da parte autora intimado, desde logo para que, ao distribuir o processo, cadastre TODAS as partes de forma adequada, já que a legitimidade, segundo consta, são de vários herdeiros, mas cadastrou somente um no polo ativo.
Além disso, cadastrou o nome "M." no polo passivo de forma totalmente aleatória.
Além disso, não foi formulado pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Tal cadastramento equivocado enseja atos administrativos e judiciais desnecessários, além de retardar o andamento deste e de outros processos.
Assim, deve a parte autora se atentar à TODAS as questões acima e evitar a anotação indevida.
Remova a secretaria a respectiva anotação de tutela e retifique-se a autuação.
Deve ser cadastrado no polo passivo: a) o Espólio de M.
ARAUJO DE LIMA (Dados ID 201900905); b) M.
NIVIA VASCONCELO, JOSMAR CAMILO DE LIMA e VITALINO CAMILO DE LIMA como herdeiros, no polo passivo. c) no polo ativo, deverão ser incluídos todas as pessoas qualificadas na primeira página da petição inicial.
Após, torne concluso para análise da petição inicial, observando-se a ordem de conclusão, nos termos do artigo 12 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
01/07/2024 14:53
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
01/07/2024 14:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
01/07/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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