TJDFT - 0748397-11.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:53
Outras decisões
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01/04/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0748397-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
14/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:21
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0748397-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LARISSA ROCHA DE SOUSA DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar em comento.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 20:24:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/05/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:36
Declarada incompetência
-
17/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:52
Outras decisões
-
30/01/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
30/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 10:02
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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