TJDFT - 0722775-56.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0722775-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CLAUDIO SANTOS DA SILVA, JULIO CESAR DOS SANTOS DA SILVA REU: JULIANDRO DE FREITAS ARAUJO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 202455986, pela qual informa que "o Requerido realizou a entrega das as chaves do imóvel".
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas iniciais e finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 2 de julho de 2024 15:25:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:25
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Declarada incompetência
-
14/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:25
Declarada incompetência
-
10/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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