TJDFT - 0718701-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:28
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718701-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 210620604, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a extinção do feito.
A ausência de manifestação será considerada plena quitação ao débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
23/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718701-56.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, considerando os honorários fixados na Decisão de ID 202220812, à favor do patrono da executada, defiro a reserva da quantia de R$ 767,317 do montante devido à exequente (R$ 49.636,58).
Intime-se o patrono da executada para que apresente conta bancária/pix para transferência da referida quantia, oportunidade em que deve dar quitação ao débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Ademais, de imediato, expeçam-se os seguintes alvarás de transferência: a) Em favor de FABIANA SILVA DE OLIVEIRA, no importe de R$ 48.869,263 (R$ 49.636,58 - R$ 767,317), e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 205924276: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 4460; Conta poupança: 000985455824-5; Variação: 1288; PIX: [email protected] Titularidade: Fabiana Silva de Oliveira b) Em favor de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, no importe de R$ 15.346,34, e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicada no ID 208835314: Banco: Itaú (341); Agência: 0911; Conta corrente: 00786-2; Favorecido: Rede D’Or São Luiz S/A; CNPJ/MF: 06.***.***/0001-39.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a extinção do feito.
A ausência de manifestação será considerada plena quitação ao débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
10/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:50
Outras decisões
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718701-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários (Banco, Agência e Conta) e PIX (chave-pix CPF ou CNPJ) para expedição de alvará de levantamento da quantia a ser liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:37:14.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718701-56.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado em face da decisão de ID 202220812.
Alega o embargante que a decisão é omissa por não fundamentar a redução nos honorários sucumbenciais arbitrados ao acolher a impugnação do executado.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
A decisão embargada reduziu os honorários arbitrados e, diferente do que foi alegado pelo embargante, fundamentou tal decisão: "Contudo, o pronto reconhecimento enseja a redução dos honorários sucumbenciais devidos pela parte que reconheceu, em analogia ao disposto no art. 90, § 4º do CPC".
Ademais, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a Decisão embargada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
26/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718701-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:43:36.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:51
Deferido o pedido de FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*19-04 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/05/2024 21:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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