TJDFT - 0702961-48.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:00
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:08
Homologada a Transação
-
22/01/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEIZA SALES COSTA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de GEIZA SALES COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702961-48.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES EXECUTADO: GEIZA SALES COSTA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes epigrafadas.
Conforme sentença proferida nos embargos à execução associados, a presente demanda executiva foi declarada extinta – ID 202154153.
Destarte, DECLARO EXTINTA a presente demanda executiva, na forma do art. 925 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários, na medida em que quando a sentença de procedência dos embargos à execução extingue a execução e fixa honorários de sucumbência em favor do patrono do executado, estes não devem ser arbitrados também no feito executivo, sob pena de se incorrer em duplicidade de condenação de honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem os autos com as cautelas de praxe.
Ato jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
30/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2024 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2023 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2021 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
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01/11/2021 17:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de GEIZA SALES COSTA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2021 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GEIZA SALES COSTA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:49
Declarada incompetência
-
19/08/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 09:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 14:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 21:34
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 21:46
Juntada de Certidão
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22/06/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2021 19:14
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 20:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de GEIZA SALES COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 20:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 20:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
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08/04/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 22:23
Recebidos os autos
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07/04/2021 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/04/2021 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2021 10:03
Recebidos os autos
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16/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2021 17:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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