TJDFT - 0707690-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707690-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GALVAO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte credora acerca da quitação, diante do depósito judicial efetivado pelo executado, conforme ID 247898987.
Prazo (05) dias Sobradinho-DF, 17 de setembro de 2025 17:28:28.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA GALVAO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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26/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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03/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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03/10/2024 09:41
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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25/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:46
Outras decisões
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707690-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GALVAO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista que o comprovante de rendimentos apresentado e os gastos familiares comprovadas são suficientes para demonstrar que a parte faz jus ao benefício.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual.
O interesse processual refere-se à necessidade e à utilidade do provimento judicial buscado pela parte.
Diante do princípio da inafastabilidade do controle judicial, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, é desnecessário o esgotamento do meio administrativo para o acesso ao judiciário.
Rejeito a preliminar, tendo em vista que o contrato foi firmado com a parte ré que informa o seguro a ser realizado, não existe opção para o consumidor.
Sob essa perspectiva, integra a cadeia de fornecimento desses produtos e serviços perante o consumidor, sendo solidariamente responsável por eventuais prejuízos advindos da contratação.
Ademais, segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação, se realiza à luz das afirmações contidas na petição inicial.
A existência de responsabilidade quanto à tal restituição é questão de mérito.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que a perícia técnica requerida, neste momento processual, é inútil, pois a verificação de legalidade ou abusividade dos encargos pactuados é possível pela mera análise das cláusulas do contrato.
Eventuais cálculos poderão ser realizados em fase de liquidação, se o caso.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/08/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 12:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/07/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707690-15.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA GALVAO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte BANCO VOLKSWAGEN S.A. ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 3 de julho de 2024 15:28:46.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
03/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE OLIVEIRA GALVAO - CPF: *04.***.*10-64 (AUTOR).
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29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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