TJDFT - 0719035-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO GOMES FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 219341597), em favor da parte credora, cujos dados bancários foram informados na petição retro.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO GOMES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 06:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO GOMES FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719035-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI EXECUTADO: RODRIGO OTAVIO GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:55
Outras decisões
-
26/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:56
Outras decisões
-
19/04/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:43
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
13/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:12
Homologada a Transação
-
07/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
16/03/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:53
Outras decisões
-
23/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 13 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS RESIDENCIAL DUBAI em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 07:10
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:10
Outras decisões
-
22/12/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 07:53
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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