TJDFT - 0707032-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707032-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE DE SOUZA HYPOLITO REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS SENTENÇA LEONICE DE SOUZA HYPOLITO ajuíza ação contra ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 202109189.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça que ora deferido à autora.
Anote-se.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
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20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA HYPOLITO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707032-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONICE DE SOUZA HYPOLITO REU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para formular o pedido principal coerente com os fundamentos de fato e de direito ventilados na inicial.
Observe-se que a parte formula pedido genérico e com natureza de exibição: "O recebimento e pela procedência da ação intentada, intimando-se a ré para que traga a prova da cobrança lançada no sistema de acordos".
Emende-se para juntar os documentos que comprovem a existência da cobrança no valor do débito indicado na petição inicial e da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes.
Emende-se para fundamentar o pedido de antecipação de tutela.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 11:57:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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28/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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