TJDFT - 0708153-60.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:27
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: TATIANA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte AUTORA ciente do valor das custas finais, calculadas cf.
ID 210395506, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Gama-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024,às 13:22:54. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: TATIANA VIEIRA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente foi intimada para fornecer o endereço atual da executada, ficando ressalvado que " deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto" (Id 208193439).
No caso, não houve cancelamento da audiência designada e a parte autora deixou de comparecer ao ato (Id 209659586) e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Ademais, a credora também não apresentou o endereço da devedora para fins de citação, limitando-se a requerer dilação de prazo após a realização da audiência.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, com fundamento no §2º do artigo supracitado e advirto-a de que o ingresso com nova ação fica condicionado ao prévio recolhimento das custas.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/09/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/09/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: TATIANA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte aexequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 208159558) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 16:44:19. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/08/2024 07:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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01/08/2024 11:43
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: TATIANA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 204805679).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 14:21:40. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
22/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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20/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: TATIANA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/08/2024 16:00, SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024,às 13:27:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2024 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708153-60.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA REQUERIDO: TATIANA VIEIRA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Retifique-se a autuação.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência, indispensável para o rito dos Juizados Especiais.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
Circunscrição do Gama, 27 de junho de 2024.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:39
Deferido o pedido de FABIANE ROSA DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*65-49 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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