TJDFT - 0707191-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707191-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVA GONCALVES, IVONETE ALVES SILVA GONCALVES SENTENÇA O(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na acordo homologado judicialmente, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 208425492), ao que o credor deu quitação (ID 208434477).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 18:09
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
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22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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31/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:12
Homologada a Transação
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31/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707191-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SILVA GONCALVES, IVONETE ALVES SILVA GONCALVES REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 200821198).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:39
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:39
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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