TJDFT - 0707534-33.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *84.***.*12-20 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:32
Deferido o pedido de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *84.***.*12-20 (REQUERENTE).
-
02/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2024 18:07
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
29/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707534-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que ficam as partes recorridas (REQUERENTE: JUNIVALDO ALVES DE SOUZA e REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A) intimadas para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (ID 212193323), no prazo de cinco dias.
GAMA/DF, 30 de setembro de 2024 17:34:53. assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/09/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar as rés a, solidariamente, restituírem ao autor a quantia de R$102,73 (cento e dois reais e setenta e três centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 10.06.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da última citação – 11.07.2024, Id 204668722 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do art. 487 da Lei nº 13.105/15 - CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
17/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JUNIVALDO ALVES DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/08/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 02:56
Publicado Citação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707534-33.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUNIVALDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO Recebo a emenda, diante da juntada do contrato de seguro e do carnê de pagamento objeto da presente demanda.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 199554680.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:34
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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