TJDFT - 0713896-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MOEMA MIRANDA MARTINS MELHORANCA em 25/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CÔNJUGE.
OUTORGA UXÓRIA.
CONDIÇÃO DE AVALISTA.
COMPROVADA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CONFIGURADA. 1.
Nos termos do artigo 1.647, III, do Código Civil, a pessoa casada não pode prestar aval sem a autorização do seu cônjuge, exceto se contraíram matrimônio no regime da separação absoluta de bens. 2.
Pelo ato do aval o avalista responde integral e pessoalmente pela dívida estampada no título de crédito, da mesma forma que o avalizado. 3.
Verificado no contrato que o cônjuge não apenas prestou a outorga uxória, como também figurou nitidamente como avalista, resta caracterizada a sua legitimidade passiva para responder a execução do título de crédito. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:01
Conhecido o recurso de MOEMA MIRANDA MARTINS MELHORANCA - CPF: *07.***.*41-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 00:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/05/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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