TJDFT - 0705944-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:50
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Petição ID198300166 da parte credora.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º V do Código Civil, por tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil..
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:51
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:12
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:15
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
21/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:27
Outras decisões
-
22/06/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 21:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/02/2023 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 22:27
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2022 14:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:46
Outras decisões
-
26/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:59
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 13:55
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:36
Revogada decisão anterior datada de 01/07/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:46
Outras decisões
-
01/09/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ODONTOVILLE EIRELI em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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