TJDFT - 0708502-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de DIONE BATISTA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
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08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados (art. 383 do CPC).
Ante a inexistência de sucumbência em razão da natureza instrumental-probatória desta ação, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas processuais pelo requerente.
Observe-se que a produção antecipada da prova não previne a competência deste juízo para a ação principal (art. 381, § 3º, CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
04/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:51
Homologado o pedido
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20/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DIONE BATISTA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:40
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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04/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorrido in albis o prazo para cumprimento das determinações de ID 160234549, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Outras decisões
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22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:17
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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31/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição apresentada, aguarde-se o prazo descrito no final da certidão retro.
Deverá o autor verificar, na aba "expedientes" do processo, o termo final de seu prazo, sem necessidade de dilação. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
14/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
15/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
07/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708502-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: RESIDENCIAL CEZANNE REQUERIDO: DIONE BATISTA DE ALMEIDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SINVAL CEZAR FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUISA CRISTINA GONCALVES FERNANDES, DANIELLE PEIXOTO FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega a parte requerente que, não obstante tenha requerido a consulta de endereços do segundo requerido, foi realizado o INFOSEG e SIEL da primeira requerida, que já fora citada nos termos da diligência ID 163009298.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste à parte requerente.
A decisão ID 164041401 indeferiu as consultas de endereço do segundo requerido aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, porém deferiu as pesquisas ao INFOSEG/SIEL.
Ante o exposto, renovem-se as consultas para localização de endereço atualizado da represente legal do Espólio requerido.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão ID 160234549. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:45
Outras decisões
-
18/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL CEZANNE - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DIONE BATISTA DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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