TJDFT - 0711755-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES C BORGES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711755-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME, RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES, JULIANA MENEZES C BORGES, PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima mencionadas, em que foi noticiado a celebração do aditivo de id. 199862250, por meio do qual o acordo originalmente homologado por este Juízo foi adimplido, sendo, ainda, estipulada a continuação dos pagamentos inicialmente previstos, sem nenhuma alteração, seja em relação às datas, número de parcelas, valores, ou qualquer cláusula estipulada no acordo.
Assim, o processo há de ser extinto, ante a manifesta perda superveniente do interesse de agir.
Com efeito, o processo executivo é o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, conseqüentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
No caso em comento, uma vez que o acordo homologado judicialmente encontra-se adimplido, não há mais qualquer necessidade de obtenção de provimento jurisdicional, revelando-se a inutilidade da continuidade do presente cumprimento de sentença Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Custas, se houver, pelos executados.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 12:36
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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18/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES C BORGES em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:09
Homologada a Transação
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07/07/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOAO DE DEUS GOMES UTILIDADES - ME em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JULIANA MENEZES C BORGES em 29/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 29/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2022 20:41
Mandado devolvido dependência
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17/04/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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