TJDFT - 0710345-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 14:13
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES BATISTA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/10/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES BATISTA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 206945022 (R$ 5.470,17) pela parte Executada, expeça-se alvará eletrônico à Exequente conforme petição de ID nº 207748044.
Após, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710345-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA LOPES BATISTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ANA PAULA LOPES BATISTA em desfavor da parte GOL LINHAS AEREAS S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 203999652.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:07
Deferido o pedido de ANA PAULA LOPES BATISTA - CPF: *90.***.*65-06 (AUTOR).
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 201929492, intimo a parte Exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, eis que representada por advogado.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:36
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ANA PAULA LOPES BATISTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:25
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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