TJDFT - 0742912-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:34
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:02
Outras decisões
-
26/11/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742912-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO DRUZIANI ROQUE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: EDUARDO DRUZIANI ROQUE para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:26:26. -
16/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:21
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/1183-05 (REQUERIDO), EDUARDO DRUZIANI ROQUE - CPF: *04.***.*00-76 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EDUARDO DRUZIANI ROQUE em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 20:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:43
Indeferido o pedido de EDUARDO DRUZIANI ROQUE - CPF: *04.***.*00-76 (REQUERENTE)
-
22/05/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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