TJDFT - 0721631-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:24
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 00:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
12/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:23
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA SENTENÇA Trata-se de ação distribuída sob o rito COMUM CÍVEL ajuizada por JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em face de CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE e outros.
HOMOLOGO o pedido do autor de ID 213959517, que trato como desistência, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/10/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Outrossim, certifico que o ARs referentes aos Mandados expedidos em 15/09/2024 retornaram com as seguintes informações: - QR 4, Conjunto A, Casa 35, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-400: Desconhecido, ID 212445164; - SIG Quadra 6, Lote 2080, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-460: Desconhecido, ID 212564610; - Quadra 101, Lote 350, Bloco A, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71907-180: Ausente 3 vezes, ID 212714697 (Mandado ID 211145647) e; - SHCES Quadra 605 Bloco F, Apt. 403, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70655-656: Ausente 3 vezes, ID 212733147 (Mandado ID 211143844).
Com fundamento na Instrução 1 de 15.03.2016, baixada por este TJDFT, encaminho os Mandados de IDs 211143844 e 211145647 para cumprimento por Oficial de Justiça.
Aguarde-se o cumprimento dos referidos Mandados.
Brasília/DF, 30/09/2024 MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
30/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 12:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 209600268, renove-se a citação do réu DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA nos endereços ainda não diligenciados constantes das pesquisas de ID Num. 209600291, quais sejam, ZONA INDUSTRIAL, 2080, SIG QUADRA 6, LOTE, SHCES QUADRA 403 605 BLOCO F AP 403 CRUZEIRO NOVO, 70655656, BRASILIA/DF, QR 04, CONJUNTO A, CASA 35, BAIRRO CANDANGOLANDIA, BRASILIA/DF, CEP 71725-400 e QR 101 LT 350, BLA NORTE, AGUAS CLARAS, BRASILIA/DF, 71900 7100.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:54
Outras decisões
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
22/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 206304225.
Aguarde-se o retorno dos mandados de ID 205725230 e 205725228. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:33
Outras decisões
-
02/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de Agravo (ID 204846232).
Ante a ausência das razões, fica prejudicado o Juízo de retratação.
Renove-se a diligência citatória em favor dos réus, por Oficial de Justiça, nos endereços de IDs nº 204670701 e 204803732.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:43
Outras decisões
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721631-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REQUERIDO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 198856110, 200649764, 200649765, 200649766, 200649767, 200649768, 200649769, 200649770, 200649771, 202170121, 202170124 e 202170133.
A inicial passa a ser a de ID n.º 202170121.
Retifico o polo passivo, para excluir CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE – ME, pois é o nome empresarial da empresária individual CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, de modo que aquele não possui personalidade jurídica, mas somente designa a atividade empresarial exercida por esta pessoa natural.
Retifico a autuação.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:10
Outras decisões
-
27/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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