TJDFT - 0732176-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:44
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2025 08:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
27/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KASSIO GOMES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/03/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KASSIO GOMES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:13
Indeferido o pedido de LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
04/12/2024 10:16
Decorrido prazo de KASSIO GOMES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/11/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de KASSIO GOMES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732176-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP, HELEN CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA, KASSIO GOMES DE OLIVEIRA Decisão LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa e obscura a decisão de ID 200489374.
Para isso, aduz que não foi acolhido o pleito de realização de perícia contábil e não foi analisada a suposta cobrança de tarifas abusivas, conforme levantado em objeção de pré-executividade, não conhecida pela decisão embargada.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Apenas em reforço, a decisão embargada foi suficientemente cristalina ao não conhecer da objeção de pré-executividade ID 192571746, pelos fundamentos já tecidos no próprio decisum.
Em arremate, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Aguarde-se o transcurso do prazo da intimação ID 200877904, após cujo cumprimento pelo exequente deverá ser levada a efeito a pesquisa preconizada no ID 189443356, tópico I.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:02
Juntada de intimação
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:26
Indeferido o pedido de HELEN CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*83-20 (EXECUTADO), KASSIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*46-20 (EXECUTADO), LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
07/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de LADDOVE CABELO & MAQUIAGEM LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721378-59.2024.8.07.0001
Rede Abastece Administradora de Bens Pro...
Nelson Vasconcelos Berberick
Advogado: Daniele Luisa Almeida Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 08:23
Processo nº 0718768-26.2021.8.07.0001
V &Amp; F Academia LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:54
Processo nº 0710345-27.2024.8.07.0016
Ana Paula Lopes Batista
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bernardo Assis de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:56
Processo nº 0718768-26.2021.8.07.0001
V &Amp; F Academia LTDA - ME
Banco Bradesco SA
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 18:00
Processo nº 0721631-47.2024.8.07.0001
Jordao Administradora de Imoveis Eireli
Carla Francyanne Furtado Freire
Advogado: Luiza Stephane de Souza Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 21:50