TJDFT - 0715103-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715103-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: PREMIUM LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, o que autoriza a sucessão material e processual, segundo a regra prevista no art. 110 do Código de Processo Civil, observando-se as características do tipo societário e a responsabilidade do sócio, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O art. 51 do Código Civil prescreve que nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até a sua conclusão, e o seu §1º diz que o registro da averbação da sua dissolução será feito onde a pessoa jurídica estiver inscrita.
Admissível a inclusão do sócio no polo passivo da demanda, independente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da perda da capacidade processual da executada, e da cláusula expressa constante do distrato, mas há necessidade de demonstração de alguma partilha de um ativo da pessoa jurídica de responsabilidade limitada.
Vejamos o exposto no REsp n. 2.082.254/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023: 19.
Estando evidenciado, na espécie, que a recorrida é uma sociedade empresária de responsabilidade limitada, a aplicação do entendimento assentado por esta Turma conduz à conclusão de que todos os sócios da executada são aptos à habilitação nos autos (observado o procedimento dos arts. 689 a 692 do CPC/15), respondendo eles na medida das forças dos ativos partilhados em razão da liquidação da pessoa jurídica, ou seja, até o limite do patrimônio que retornou a eles quando da distribuição dos bens e da divisão dos valores remanescentes da sociedade (caso existentes). 20.
Vale sublinhar que, apesar de não versar especificamente sobre sucessão processual, a norma do art. 1.110 do CC/02 estipula que, nas hipóteses de dissolução de sociedades, “o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha”.
Ou seja, se restar demonstrada a extinção regular de uma sociedade e a partilha de patrimônio, o sócio sucederá na responsabilidade até o limite do valor recebido. É a mesma situação que ocorre com a responsabilidade do herdeiro de uma pessoa física (Art. 1.792 do CC).
Não existe a possibilidade de transferência automática da responsabilidade das obrigações para o sócio.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte credora para esclarecer e demonstrar que o sócio administrador ILDEU GONÇALVES DE SA (CPF n. *89.***.*88-00) recebeu algum valor com a extinção da pessoa jurídica.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:30
Outras decisões
-
23/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715103-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: PREMIUM LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o exequente o pedido de ID 210706634, considerando a informação de que houve a baixa da executada (ID 207508454).
Ainda, segue em anexo a minuta do sistema CNIB, com o resultado negativo da consulta.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:39
Outras decisões
-
12/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:49
Outras decisões
-
15/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:20
Outras decisões
-
05/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715103-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: PREMIUM LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 202032635.
A consulta ao sistema CNIB foi realizada, conforme comprova a minuta em anexo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para obtenção da resposta.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:20
Outras decisões
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:55
Outras decisões
-
05/06/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Outras decisões
-
16/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Outras decisões
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:41
Outras decisões
-
21/03/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:26
Outras decisões
-
28/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:28
Outras decisões
-
30/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:39
Outras decisões
-
15/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:29
Outras decisões
-
04/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:51
Outras decisões
-
23/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de PREMIUM LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:10
Outras decisões
-
25/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 13:03
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de PREMIUM LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:08
Outras decisões
-
26/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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