TJDFT - 0720304-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720304-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES NETO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 207088368 e 207189832) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:42
Homologada a Transação
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19/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720304-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES NETO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos para apreciação de possível prevenção indicada pelo PJe.
Não verificada a prevenção, pois nos autos indicados houve extinção do processo por incompetência territorial do foro de Taguatinga.
Recebo a petição inicial.
Cite-se e intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:35
Outras decisões
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30/06/2024 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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