TJDFT - 0715973-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:16
Homologada a Transação
-
25/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715973-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ EXECUTADO: RODRIGO DE JESUS PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 208585042, porquanto configura emenda intempestiva à petição inicial.
Com efeito, o devedor foi citado para pagamento da dívida executada em conformidade com a petição de ID 198313164 e planilha de ID 198313171.
Assim, não havendo concordância do credor com a decisão do Juízo acerca da exclusão da cobrança dos honorários advocatícios, proferida no ID 197964875, deveria tê-la impugnado de conformidade com os instrumentos processuais cabíveis no momento adequado, estando preclusa, portanto, a questão suscitada.
Nesse sentido, após a prolação de decisão nos embargos à execução opostos pela parte executada, não há mais que se falar em modificação do objeto do feito executivo.
Assim sendo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 205501290, tendo por base o demonstrativo de cálculo de ID 198313171, devidamente atualizado.
I.
Datado e assinado eletronicamente CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:09
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:09
Indeferido o pedido de ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ - CPF: *05.***.*45-07 (RECONVINTE)
-
05/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715973-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ EXECUTADO: RODRIGO DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO - LINK PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Certifico que, em atendimento ao pedido ID 202703481, deferido no ID 202060021 foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 17/07/2024 15:00 152, ficando facultada às partes a participação na audiência pela modalidade telepresencial.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/bybENC ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A audiência inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A audiência será realizada na sala de audiências deste juízo, podendo também ser acessada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Secretário de Audiências pelo Whatsapp: (61) 3103-9383 (somente mensagens); 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 8.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715973-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ EXECUTADO: RODRIGO DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 17/07/2024 15:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte exequente, se o caso, a trazer, na data da audiência designada, o título extrajudicial objeto da presente ação.
Caso prefiram que a audiência seja realizada na modalidade telepresencial, as partes deverão se manifestar, requerendo a geração de link, no prazo de 2 (dois) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/06/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2024 10:50
Recebidos os autos
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25/05/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/05/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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