TJDFT - 0715367-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO ZELAVIR BORTOLOSO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa acima fixado, devidamente atualizado.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.Transitada em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se, com as cautelas de praxe.Intime-se. -
04/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715367-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ZELAVIR BORTOLOSO REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ZELAVIR BORTOLOSO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715367-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ZELAVIR BORTOLOSO REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 210800767, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715367-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ZELAVIR BORTOLOSO REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 206766543, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO ZELAVIR BORTOLOSO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
12/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:23
Outras decisões
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11/07/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715367-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ZELAVIR BORTOLOSO REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos DOIS últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos TRÊS meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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