TJDFT - 0702508-50.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO a impugnação da penhora, pelos motivos acima delineados. -
15/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:44
Deferido o pedido de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR - CPF: *27.***.*44-49 (EXECUTADO).
-
11/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
15/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SANDOVAL ALVES DE ALENCAR, LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:29:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SANDOVAL ALVES DE ALENCAR, LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR DESPACHO Reconsidero em parte id. 234948772, de modo que determino que se mantenha no polo passivo e se intime pessoalmente o cônjuge Luciene sobre penhora do imóvel comum, id. 230294282.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702508-50.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SANDOVAL ALVES DE ALENCAR, LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR DESPACHO 1.
O devedor Sandoval Alves de Alencar seria casado com Luciene Alves Dias de Alencar, CPF *78.***.*51-15.
Inclua-se Luciene como Terceiro Interessado.
Intime-se Luciene para, em 15 dias, manifestar e ofertar impugnação sobre decisão de penhora do bem imóvel indicado, segundo decisão id. 230294282. 2.
A intimação da Secretaria de Economia do DF sobre a penhora se dará posteriormente, caso ausente impugnação pelo cônjuge.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora quanto ao imóvel irregular localizado na CD ST CH QSC 19, CONJUNTO H, CHÁCARA 26, LOTE 07 TAGUATINGA SUL.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
25/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:18
Deferido o pedido de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA - CPF: *04.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:08
Deferido o pedido de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA - CPF: *04.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
24/11/2024 17:43
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:15
Outras decisões
-
22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
20/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE COMERCIAL JHS DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:28
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DIAS DE ALENCAR em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SANDOVAL ALVES DE ALENCAR em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ABEN AMIN HILAL MUHD MUSTAFA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 21:18
Expedição de Edital.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 06:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2021 23:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2021 23:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:29
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2021 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2021 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 20:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 20:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 20:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2021 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
19/02/2021 10:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737424-60.2023.8.07.0001
Gabriel Nunes Teixeira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 08:00
Processo nº 0737424-60.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Nunes Teixeira
Advogado: Raissa Araujo Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 19:44
Processo nº 0740119-05.2024.8.07.0016
Vivandre Livia Sant Ana Marques
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Flavio Aredes Louzada e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 19:59
Processo nº 0702508-50.2021.8.07.0007
Massa Falida de Comercial Jhs de Aliment...
Aben Amin Hilal Muhd Mustafa
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 14:15
Processo nº 0704550-34.2024.8.07.0018
Danielle Marques de Oliveira
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Julianne Lobato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 16:35