TJDFT - 0702570-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:26
Deferido o pedido de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO - CPF: *40.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702570-06.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica a parte executada intimada para anexar a guia mencionada na petição ID 240013088.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:24
Deferido o pedido de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO - CPF: *40.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:43
Deferido o pedido de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO - CPF: *40.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702570-06.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte executada (IDs 225088057), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se o autor/exequente que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 13:18:55. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:14
Deferido o pedido de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO - CPF: *40.***.*48-04 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702570-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº. 01/2023 deste Juízo, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar o valor correspondente ao crédito principal e o valor correspondente aos honorários advocatícios para fins de expedição do alvará. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:35
Outras decisões
-
29/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 13:32
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 08:44
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 10:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 12:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 22:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2024 22:27
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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