TJDFT - 0702570-06.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 10:51
Baixa Definitiva
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09/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE DE TERCEIRO.
GOLPE DO MOTOBOY.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
FORTUITO INTERNO.
DÉBITO INEXISTENTE.
I – A conduta da instituição financeira, ao permitir a realização de transações com o cartão de crédito do autor, mediante fraude pelo telefonema recebido com orientações para entrega do plástico e do aparelho celular, representa falha na prestação dos serviços, e a responsabilidade objetiva daí decorrente não é elidida pela atuação de terceiro fraudador.
Teoria do risco da própria atividade lucrativa desenvolvida pela instituição financeira, art. 14, § 1º, inc.
II, do CDC; art. 927, parágrafo único, do CC; Súmula 479/STJ e Súmula 28/TJDFT.
II – A repetição dos valores eventualmente despendidos pelo autor em razão das compras fraudulentas será simples, art. 42, parágrafo único, do CDC, pois o Banco-réu efetuou as cobranças amparado na relação jurídica entre as partes.
III – O descumprimento contratual que não lesiona direitos de personalidade, não é suficiente para causar dano moral.
Sentença parcialmente reformada.
IV – Apelação do réu parcialmente provida.
Recurso adesivo do autor desprovido. -
14/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:04
Conhecido o recurso de MAURO ADRIANO RIBEIRO GONCALVES DE SAMPAIO - CPF: *40.***.*48-04 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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31/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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