TJDFT - 0705739-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BIANCA SILVA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705739-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA SILVA DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelas Empresas ré.
Alegam as impugnantes que os cálculos da contadoria judicial incluíram indevidamente valores que não foram pagos pela parte autora, mas pelo seu fiador PJ.
Entendem, pois, que estes valores devem ser subtraídos do montante a ser pago à autora em decorrência da condenação.
Chamada a se manifestar, a autora, de forma objetiva, se limitou a dizer que a impugnação apresentada pelas Rés carece de fundamento jurídico e revela-se meramente protelatória, objetivando apenas atrasar o regular andamento da execução.
Compulsando detidamente os autos, tenho que assiste razão parcial às impugnantes.
A questão se divide em duas partes, conforme consta na sentença.
A primeira se refere aos juros de obra pagos entre 23/06/2022 e 04/11/2022, o qual possui condenação específica na sentença (item "A") e deve ser cumprida pelas executadas, eis que não reformada pela Turma Recursal, estando protegida pelo manto da coisa julgada.
A segunda se refere aos juros de obra a partir de 04/11/2022 (item "B" da sentença) cuja devolução inclui tão somente os valores pagos pela autora.
A planilha fornecida pela Caixa Econômica Federal (ID 184588326), que apresenta todos os pagamentos efetuados no contrato de financiamento firmado pela autora, especifica quais foram os pagamentos realizados pela autora, consignado no relatório como "PGTO NORMAL" e quais não foram, descritos como "QUITAÇÃO DE ENCARGO FIADOR PJ".
A sentença foi cristalina ao determinar que a devolução dos juros de obra pagos após 04/11/2022 deveria ocorrer tão somente em relação aos pagamentos realizados pela autora, que teve oportunidade de comprovar os pagamentos questionados, mas quedou-se inerte nesse particular.
Ou seja, entendo como devida a restituição dos juros de obras cobrados entre 23/06/2022 e 04/11/2022, eis que protegidos pelo manto da coisa julgada, porém impositiva o acolhimento da impugnação em relação aos pagamentos realizados após 04/11/2022, que devem retirar os pagamentos realizados pelo FIADOR PJ.
Necessário, pois, o retorno dos autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos.
Face o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelas executadas.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente novos cálculos dos valores devidos pelas executadas, excluindo aqueles que constam na planilha da CEF (ID 184588326) como quitados por encargo de fiador PJ, posteriores a 04/11/2022.
Com os cálculos, dê-se vista dos autos às partes para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 09:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:43
Deferido em parte o pedido de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:08
Outras decisões
-
26/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705739-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA SILVA DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para que apresente planilha de cálculos consolidada contendo o valor atualizado do débito, considerando o teor das petições de ID 234246910 e 237714300.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Feito, façam-me conclusos para julgamento do incidente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:41
Outras decisões
-
04/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:06
Outras decisões
-
08/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705739-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA SILVA DE SOUSA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 14:53:57. -
15/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BIANCA SILVA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 02:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:56
Outras decisões
-
21/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 20:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:07
Outras decisões
-
13/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 23:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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