TJDFT - 0747371-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:03
Deferido o pedido de BRUNO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *55.***.*51-61 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TIM S A em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 12:21
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 19:34
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:28
Outras decisões
-
07/04/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/02/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747371-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA MIGUEL EXECUTADO: TIM S A DECISÃO Nos termos do art.
Art. 77, IV, do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça.
Ainda, o art. 139 do CPC aduz que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Nos termos do art. 537 do CPC, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
No caso, foi determinado à empresa de telefonia executada para que esclarecesse, com fundamentação em parecer de seu suporte técnico, o motivo pelo qual não conseguiria restabelecer a linha telefônica do exequente, sob pena de multa diária (id 218683142), cujo prazo foi prorrogado a pedido da parte devedora (id 221908432).
Todavia, mesmo após a dilação do prazo por este Juizado, a parte executada deixou de cumprir o determinado na decisão judicial de id 218683142, o que tem causado entraves desnecessários no regular processamento do feito.
Desse modo, fixo a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento da ordem judicial, a contar do dia 29/01/2025, cujo cálculo deve se limitar até a data da presente decisão, como forma de coerção para que a executada cumpra com a determinação judicial, bem como para evitar o desprestígio das decisões judiciais.
Encaminhem-se os autos à contadoria para o cálculo das astreintes.
Com o retorno dos autos, intime-se, uma vez mais, a executada para dar ciência da presente decisão, a qual deverá ser instruída com os cálculos da contadoria, bem como para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamentação em parecer de seu suporte técnico, o motivo pelo qual não conseguiria restabelecer a linha telefônica do exequente.
Cumpra-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de TIM S A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747371-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA MIGUEL EXECUTADO: TIM S A DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte executada.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis.
Ao CJU quanto ao cadastramento de advogado, conforme petição id 219860810. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 23:19
Deferido o pedido de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA MIGUEL em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM S/A em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TIM S/A em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de TIM S/A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 08/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 09:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 13:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:56
Indeferido o pedido de BRUNO DE SOUZA MIGUEL - CPF: *55.***.*51-61 (AUTOR)
-
24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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