TJDFT - 0718610-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:54
Outras decisões
-
05/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 12:25
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 10:08
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 19:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, para: a) Declarar a inexistência de débito no valor de R$510.624,88 (quinhentos e dez mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) e, consequentemente, excluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes em relação ao referido débito; e b) Condenar o réu a pagar aos autores, para compensação dos danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada acrescida de correção monetária pelos índices do IPCA a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
A partir de 30/08/2024, os juros de mora devem ser calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em decorrência da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno o réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa arbitrado na sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, c/c art. 86, ambos do CPC.
Cabendo aos autores o pagamento de 20% (vinte por cento) das mesmas verbas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ZACARIA DUTHEVICZ em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:40
Outras decisões
-
09/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:44
Outras decisões
-
01/10/2024 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:24
Outras decisões
-
03/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:46
Outras decisões
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZACARIA DUTHEVICZ, TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ, LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:04
Outras decisões
-
22/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 13:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ZACARIA DUTHEVICZ em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718610-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZACARIA DUTHEVICZ, TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ, LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:56
Outras decisões
-
19/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:08
Indeferido o pedido de LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO - CPF: *40.***.*31-04 (REQUERENTE), TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ - CPF: *26.***.*18-04 (REQUERENTE) e ZACARIA DUTHEVICZ - CPF: *03.***.*31-34 (REQUERENTE)
-
05/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734617-85.2024.8.07.0016
Debora Ferreira Alexandre Souza Almeida
Auto Shopping Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Renato Antunes Borba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 18:05
Processo nº 0734617-85.2024.8.07.0016
Debora Ferreira Alexandre Souza Almeida
Auto Shopping Derivados de Petroleo LTDA
Advogado: Daniel Muniz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 19:21
Processo nº 0720051-34.2024.8.07.0016
Ana Patricia Coelho Pompeo de Campos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Antonio Carlos Mesquita Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:55
Processo nº 0713485-96.2024.8.07.0007
Jbs S/A
Coelho Comercio de Utilidades e Alimento...
Advogado: Arany Maria Scarpellini Priolli L Apicci...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 09:25
Processo nº 0718610-63.2024.8.07.0001
Zacaria Duthevicz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Keiliane Santos de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 17:20