TJDFT - 0713485-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:47
Publicado Edital em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
11/05/2025 20:28
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 11:28
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 155.937,30 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), corrigido monetariamente e acrescido e juros de mora pela Taxa Selic, a partir do dia do vencimento de cada título.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JBS S/A em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:34
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
14/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713485-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JBS S/A REQUERIDO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713485-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JBS S/A REQUERIDO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QND 48 LOTE 33 TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) – BRASILIA/DF CEP 72120480 – Telefone (61) 84111308 2 - QUADRA QND 46 LOTE 41 , APARTAMENTO 305 – TAGUATINGA NORTE - BRASILIA – DF CEP 72120460 - (Representante Legal – LAUNDRA ALVES PEIXOTO) De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JBS S/A em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713485-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JBS S/A REQUERIDO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 207899564, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:26
Outras decisões
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713485-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JBS S/A REQUERIDO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA DECISÃO A parte autora não cumpriu a emenda na íntegra.
Pela derradeira vez, intime-se a parte autora para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713485-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JBS S/A REQUERIDO: COELHO COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para que: -apresente nova petição na íntegra de ação de cobrança, procedimento comum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; - - junte a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024. -
02/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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